Terça-feira, 19 de Julho de 2022
6 multas que sua empresa corre o risco de sofrer se não exigências do Ministério do Trabalho

Muito além do pagamento de taxas, a Medicina do Trabalho é uma série de normas que as empresas precisam se adequar para melhorar as condições de trabalho para seus colaboradores e garantir mais segurança. O não cumprimento das chamadas normas regulamentadoras do seu setor pode gerar multas para o seu negócio. Portanto, o trabalho preventivo da equipe responsável pela Medicina Trabalho é fundamental para evitar prejuízos à sua empresa.
Separamos 6 multas comuns para empresas e suas consequências. Você sabia disso?
1. Multa por falta de elaboração e implementação do PGR
A norma regulamentadora 1 (NR-01) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Gestão de Risco (PGR) por todos os empregadores, independentemente do número de funcionários da empresa. O PGR tem como finalidade a preservação da saúde dos trabalhadores, por meio da identificação antecipada, da avaliação e do controle da ocorrência de riscos no ambiente laboral.
As empresas que não cumprirem a exigência infringem ao disposto no item 1.9.1 da NR-01 e se sujeitam à penalidade de multa, cujo valor varia de acordo com o número de funcionários da instituição.
2. Multa por ausência de elaboração e implementação do PCMSO
Outra obrigação que os empregadores não podem esquecer-se é a referente à elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ela está prevista na NR-7, norma que estabelece também as diretrizes e os parâmetros mínimos a serem observados na confecção e execução do PCMSO. Os empregadores que não observarem a disposição normativa infringem o disposto no item 7.3.1 da NR-7, estando sujeitos à penalidade de multa, a partir de R$ 1.436,53 (valor variável de acordo com o número de empregados).
3. Multa por não realização de exames periódicos
A NR-7 dispõe que o PCMSO deve conter, dentre outros, exames médicos periódicos, compostos por avaliação clínica (exame físico e mental e anamnese ocupacional), bem como exames complementares. A norma determina, ainda, os prazos e a periodicidade de realização da avaliação clínica.
As empresas que não submetem seus empregados aos exames médicos, ou o fazem sem observar os intervalos mínimos previstos na norma, violam o disposto no item 7.4.3.2 da NR-7, ficando sujeitas à penalidade de multa prevista na NR-28, cujo valor mínimo é de R$ 719,33 (variável de acordo com o número de funcionários).
4. Multa por não emitir o CAT
A comunicação é feita por meio da emissão de CAT (comunicado de acidente de trabalho), que deve ocorrer até o primeiro dia útil subsequente ao da ocorrência, salvo nos casos de morte, em que a comunicação deve ser imediata. Os empregadores que deixam de cumprir a exigência infringem o art. 336 do decreto 3.048/99, estando sujeitos à penalidade de multa, variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, conforme previsto no art. 286 do mesmo diploma normativo.
5. Multa pelo não fornecimento de EPIs aos colaboradores
A NR-6 estabelece que o empregador é obrigado a fornecer, de forma gratuita, equipamentos de proteção individual (EPI) aos seus funcionários. Os EPIs devem ser fornecidos durante a implementação das medidas de proteção coletiva, sempre que as medidas gerais não oferecem completa proteção ao trabalhador ou para atender à situação de emergência.
Cabe ressaltar que os EPIs devem ser adequados ao risco presente no ambiente e, claro, estarem em perfeito estado de funcionamento e conservação. As empresas que desrespeitarem essas exigências violam o disposto no item 6.3 da NR-6, ficando sujeitas à pena de multa de, no mínimo, R$ 2.396,35.
6. Multa por não informar os riscos profissionais aos colaboradores
A NR-1 impõe ao empregador a obrigatoriedade de informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais presentes no ambiente laboral. No mesmo sentido, o art. 338, §1º, do Decreto 3.048/99, determina que a empresa tem que informar aos colaboradores os riscos presentes na execução de operações, inclusive os decorrentes da manipulação de produtos nocivos.
A empresa que descumprir a exigência prevista no decreto pode receber multa variável entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50, a depender da gravidade da infração. Nesse caso, a penalidade está prevista no art. 8º, VI, da Portaria nº 15/2018, do Ministério da Fazenda.
Vale lembrar-se de que essas são apenas algumas das multas que podem ser aplicadas às empresas que descumprirem as exigências normativas referentes à segurança do trabalho. Além delas, existem várias outras, como multa por não exigir o uso de EPIs, por não fornecer treinamento para o uso deles, por não promover o treinamento do designado da CIPA, não elaborar e atualizar o perfil profissiográfico e o LTCAT etc.
Quer saber mais sobre a Medicina do Trabalho da MedMais Consulta?
Acesse o link e preencha formulário: https://medmaisconsulta.com.br/medicina-do-trabalho