Terça-feira, 19 de Julho de 2022
Saiba quais as sanções empregador e empregado podem sofrer pelo descumprimento de normas de Medicina do Trabalho

A relação empresa e empregado faz parte de todo ambiente corporativo. O que muitos não sabem é que a Medicina do Trabalho é uma via de mão dupla. O não cumprimento de Normas Regulamentadoras pode gerar diversas consequências tanto para o empregador, quanto para o empregado. Você sabe quais são essas consequências? Separamos alguns exemplos para você.
Sanções para o Empregador
O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) pode ocasionar inúmeros problemas para o empregador e empregado. Consequência do não cumprimento das NRs para o empregador:
- Responsabilidade administrativa
- Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
- Responsabilidade Trabalhista
- Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Estabilidade provisória para acidentado;
- Ação civil pública;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
- Responsabilidade Previdenciária
- Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91).
- Responsabilidade Civil
- Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC):
- Despesas com o tratamento médico;
- Lucros cessantes até a alta médica;
- Danos estéticos;
- Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal.
- Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC):
- Responsabilidade Tributária
- Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).
- Responsabilidade Criminal
- Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
- Crime de perigo: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
- Lesão corporal: Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
- Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).
Sanções para o Empregado
Ao contrário do que muitos pensam, o empregado também tem responsabilidades. Os empregados têm que garantir a segurança no trabalho e a integridade física dele e de outros funcionários.
A penalidade aplicada ao empregado está prevista no art. 158 da CLT:
Art. 158, parágrafo único da CLT: Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
- a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
- b) ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.
1.8.1Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
Os valores das multas por falta de segurança no trabalho estão previstos na NR 28 e o valor da multa aumenta de acordo com a sua gravidade. O cálculo é feito pelo cruzamento do número de funcionários e o código da infração. É extremamente importante para qualquer empresa seguir as Normas Regulamentadoras a fim de evitar complicações judiciais, multas e acidentes no ambiente de trabalho.
Por isso, o empregador precisa compreender que, se adequar as normas é um investimento e não um custo, e que seus benefícios para a empresa e seus funcionários contribuem para a lucratividade e crescimento da empresa.
Quer saber mais sobre a Medicina do Trabalho da MedMais Consulta?
Acesse o link e preencha formulário: https://medmaisconsulta.com.br/medicina-do-trabalho